16/09/2026 Geral

JUSTIÇA DE SC IMPEDE BLOQUEIO DE EMBARQUES USADO COMO COERÇÃO CONTRA EXPORTADOR

A 1ª Vara da Comarca de Itapoá concedeu tutela de urgência nos autos do Procedimento Comum Cível nº 5003477-05.2026.8.24.0126, ajuizado por empresa madeireira exportadora contra terminal portuário que atua no Porto de Itapoá.

16 de Setembro de 2026 - Publicado às 09:43

A 1ª Vara da Comarca de Itapoá concedeu tutela de urgência nos autos do Procedimento Comum Cível nº 5003477-05.2026.8.24.0126, ajuizado por empresa madeireira exportadora contra terminal portuário que atua no Porto de Itapoá.

 

Segundo a inicial, contêineres da empresa foram retidos em razão de fiscalização aduaneira. A permanência prolongada da carga gerou cobranças de armazenagem e sobrestadia. A exportadora sustentou que os atrasos decorreram de atos da Administração Pública, circunstância alheia à sua atuação, e que, instaurada a controvérsia sobre esses valores, o terminal passou a ameaçar a negativação de seu nome e o bloqueio de futuras operações de embarque.

 

O juízo consignou que os avisos de negativação e a comunicação sobre a possibilidade do chamado bloqueio de gate configuram, em cognição sumária, ameaça concreta à continuidade das operações comerciais da autora e ao seu crédito perante terceiros. Registrou ainda que a instauração de procedimento administrativo perante a ANTAQ, questionando a legitimidade das cobranças, evidencia controvérsia relevante quanto à origem e à exigibilidade dos valores reclamados. Com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, reconheceu presentes, em parte, os requisitos da tutela de urgência.

 

A exportadora é defendida pelo advogado Eduardo Estanislau Tobera Filho, do escritório Tobera & Anghinoni Advogados Associados, que obteve a liminar. Para ele, a controvérsia central não está no valor cobrado, mas no método. "Cobrança de tarifa portuária se faz pela via judicial. Condicionar novos embarques ao pagamento de débitos pretéritos e ainda discutidos transforma a operação do porto em instrumento de pressão sobre o exportador", afirma.

 

A decisão é de primeiro grau, em cognição sumária, e está sujeita a recurso.