COMITÊ DA INDÚSTRIA DE BASE FLORESTAL E MOVELEIRA – COMBASE
PUBLICADA INSTRUÇÃO NORMATIVA RELATIVA AO CERTIFICADO DE CADASTRO DA ATIVIDADE DE SILVICULTURA - CCAS
PUBLICADA INSTRUÇÃO NORMATIVA RELATIVA AO CERTIFICADO DE CADASTRO DA ATIVIDADE DE SILVICULTURA - CCAS
Foi publicada no dia 02/09/2026 a Instrução Normativa Conjunta SEAPI/SEMA/FEPAM n° 001/2026, que institui o Certificado de Cadastro da Atividade de Silvicultura - CCAS. Este documento eletrônico passa a ser exigido de todos os produtores rurais que detêm ou pretendem desenvolver áreas de floresta plantada com espécies exóticas no Rio Grande do Sul, com o objetivo de atestar a conformidade da atividade com o Zoneamento Ambiental da Silvicultura - ZAS.
O requerimento do certificado deve ser realizado no Sistema Online de Licenciamento Ambiental - SOL para análise e emissão pela FEPAM, possuindo caráter declaratório e com validade de 10 anos. Para a obtenção do CCAS, o empreendedor deverá fornecer a sua identificação completa, dados da propriedade como o número do Cadastro Ambiental Rural - CAR e coordenadas geográficas, além de especificações do plantio (espécies, ano, finalidade e área), podendo ser requisitada a poligonal da área em arquivos geoespaciais dependendo das diretrizes do ZAS. Por fim, ressalta-se que foi estabelecido um prazo de 2 (dois) anos para que os plantios já existentes sejam devidamente cadastrados.
Cabe destacar que o CCAS não substitui outras licenças ou autorizações ambientais vigentes; portanto, se a atividade envolver supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, o empreendedor precisará obter a autorização específica de forma prévia ao cadastro. A Instrução Normativa pode ser acessada na https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1475092