ALERTA GERENCIAL RECEITA ESTADUAL E PGE DISPONIBILIZAM PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE ICMS ADESÃO A PARTIR DE 1º DE JULHO
Inteiro Teor - Instrução Normativa RE nº 43/2023 A Receita Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado, com fundamento no Convênio ICMS 169/17, visando estimular a retomada da atividade econômica e incentivar a regularização de dívidas tributárias cont

Inteiro Teor - Instrução Normativa RE nº 43/2023 A Receita Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado, com fundamento no Convênio ICMS 169/17, visando estimular a retomada da atividade econômica e incentivar a regularização de dívidas tributárias contraídas ainda durante a pandemia, disponibilizaram condições especiais de parcelamento do ICMS devido. Por meio da IN RE nº 43/2023, publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de junho de 2023, foi acrescentado o subitem 1.1.14, no Título III, Capítulo XIII, da IN DRP nº 45/98, permitindo aos contribuintes o parcelamento de débitos de ICMS, conforme segue:
https://www.sefaz.rs.gov.br/cobranca/parcelamento/indexpublicogeral
Referido parcelamento especial do ICMS atende ao pleito solicitado PELA FIERGS E OUTRAS ENTIDADES junto ao Governo Estadual e à Secretaria da Fazenda do RS.