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29/07
Promotoria ajuíza ação para proteger Bioma Pama
Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de POA e integrantes do Núcleo de Proteção ao Bioma Pampa, ingressou, na segunda (20), com ação civil pública contra o Estado do Rio Grande do Sul com o objetivo de assegurar a proteção jurídica para o Bioma Pampa. O argumento para o ajuizamento da ação decorre da superveniência do Decreto Estadual 52.431/2015 que, ao distinguir as áreas rurais consolidadas por supressão de vegetação nativa por atividade pecuária das áreas remanescentes.
Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de POA e integrantes do Núcleo de Proteção ao Bioma Pampa, ingressou, na segunda (20), com ação civil pública contra o Estado do Rio Grande do Sul com o objetivo de assegurar a proteção jurídica para o Bioma Pampa.
O argumento para o ajuizamento da ação decorre da superveniência do Decreto Estadual 52.431/2015 que, ao distinguir as áreas rurais consolidadas por supressão de vegetação nativa por atividade pecuária das áreas remanescentes de vegetação nativa, definidas no Decreto como áreas não antropizadas, desconsiderou evidências científicas no sentido de que a atividade pecuária não causa supressão do campo nativo, de modo que os remanescentes de vegetação nativa, no Bioma Pampa, convivem há 300 anos com a pecuária. Assim, segundo a ação, a consequência prática desta distinção é a dispensa da reserva legal para os imóveis rurais de até quatro módulos fiscais localizados neste Bioma, já que o art. 67 do Novo Código Florestal, reputado inconstitucional na ação civil pública, prescreve que, para as áreas rurais consolidadas, a reserva legal será constituída com os remanescentes de vegetação nativa em 22 de julho de 2008.
A ação postula que, quando da aprovação da localização da reserva legal no CAR o Estado respeite o percentual de 20% da área do imóvel, mantida com campo nativo, ainda que ocorra a atividade de pecuária na área de vegetação nativa remanescente. Pede, ainda, que seja reconhecida a ilegalidade da anistia em relação às infrações administrativas praticadas no período de 22 de julho de 2008 a 25 de maio de 2012, já que esta anistia não está prevista no Novo Código Florestal.
Os argumentos técnicos inseridos na ação civil pública chegaram ao Ministério Público por diversos professores dos Departamentos de Ecologia, Agronomia, Veterinária e Geociências da Universidade Federal do Estado do Rio Grande do Sul e, ainda, por especialistas da Rede Campos Sulinos.
O Núcleo de Proteção ao Bioma Pampa, no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, foi criado em junho deste ano e funciona desde então junto à Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre.
Fonte: Imprensa MP- RS


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