A Portaria 56/2015 da Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do RS publicada no D.O.E. na sexta-feira (15) determina que novos empreendimentos ou atividades a serem implantados num raio de 10 quilômetros entorno de qualquer uma das 23 Unidades de Conservação do Estado já estão previamente autorizados a obter licença ambiental.
A legislação em vigor estabelece que dentro do processo de licenciamento, tanto municipal como estadual ou federal, o gestor da Unidade de Conservação precisa se manifestar sobre os impactos que cada um dos novos empreendimentos possam causar à Unidade. A prévia autorização prevista na aludida portaria contempla atividades e empreendimentos de menor potencial lesivo como manejo de vegetação nativa e de espécies exóticas, a implantação e manejo de sistemas agroflorestais, além de obras civis e de urbanização.
A secretária adjunta da SEMA, Maria Patrícia Möllmann, explica que a medida adotada não substitui nem isenta qualquer empreendimento do licenciamento ambiental. Acrescenta ainda, que a decisão se deve a necessidade de aperfeiçoar e otimizar os procedimentos de Licenciamento Ambiental para que o gestor das Unidades possam concentrar sua atuação nos empreendimentos com maior potencial lesivo ao meio ambiente.
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http://www.sema.rs.gov.br/upload/2015_Port%20SEMA%20nº%2056_Dispoe%20sobre%20autorização%20previa%20atividades%
20empreendimentos%20menor%20pot%20lesivo_em%20UCs_15_05.pdf