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23/04
Alerta Gerencial - Mais de 300 empresas autuadas pelo MTE e MPT por não atender Requisitos Legais sobre CIPAs
Conforme alertas anteriores o SINDIMADEIRA RS reintera a importância das empresas associadas ao seu segmento se enquadrarem na legislação relativa ao funcionamento das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAS). Até agora, pelas informações obtidas, mais de 300 empresas de outros segmentos de atividades já foram notificadas face o não atendimento dos requisitos.
Conforme alertas anteriores o SINDIMADEIRA RS reintera a importância das empresas associadas ao seu segmento se enquadrarem na legislação relativa ao funcionamento das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAS). Até agora, pelas informações obtidas, mais de 300 empresas de outros segmentos de atividades já foram notificadas face o não atendimento dos requisitos.
 Ainda em dezembro o SINDIMADEIRA RS em contato com a Gerencia Regional do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério Público do Trabalho em Caxias do Sul, alertava seus associados que o Ministério do Trabalho adotaria medidas de valorização das ações preventivas no ambiente de trabalho, com foco na atuação das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs).
A partir de janeiro de 2014 as empresas que não comprovassem o funcionamento destas Comissões, seriam notificadas e posteriormente autuadas, o que se confirmou. Este alerta gerencial faz parte do esforço para reduzir os acidentes de trabalho e a preservação da saúde dos trabalhadores. Atenção para as exigências abaixo;
1. Edital de convocação da última eleição dos representantes dos empregados na CIPA.
1. Comprovante da comunicação ao sindicato da categoria profissional do início do processo eleitoral.
2. Comprovante da constituição da Comissão Eleitoral responsável pela organização e acompanhamento do último processo eleitoral.
3. Comprovantes da inscrição dos candidatos no processo eleitoral da CIPA.
4. Ata da realização da eleição e da apuração dos votos.
5. Ata de posse dos membros da CIPA, eleitos e designados pelo empregador.
6. Comprovantes da realização de treinamento dos membros da CIPA, titulares e suplentes.
7. Comprovação da indicação do secretário da CIPA e de seu substituto.
8. Calendário anual das reuniões ordinárias do mandato atual da CIPA.
9. Atas das reuniões ordinárias e extraordinárias do mandato atual da CIPA.
10. Mapa de riscos atual, com comprovação da participação do maior número de trabalhadores na sua elaboração, com assessoria do SESMT, onde houver.
11. Apresentação do plano de trabalho vigente, com a definição das prioridades de ação nos locais de trabalho, de forma a possibilitar a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho.
12. Comprovação da colaboração da CIPA no desenvolvimento e implementação do PCMSO e do PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho.
13. Comprovação da apresentação e discussão do PPRA vigente na CIPA, e de sua anexação ao livro de Atas da Comissão.
14. Comprovação de apresentação e discussão na CIPA do relatório anual do PCMSO, e de sua anexação ao livro de Atas da Comissão.
15. Comprovação da realização da última Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT.

Para aquelas empresas que tem menos de 20 funcionários a NR 05, no seu item 5.6.4, versa que: Quando o estabelecimento não se enquadrar no numero mínimo de 20 empregados, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR. Para maiores informações e esclarecimentos, favor contatar com o SINDIMADEIRA-RS, pelos telefones 054.30256800 – 3228.1744 ou e-mail atendimento@sindimadeirars.com.br

 
Fonte: SINDIMADEIRA RS


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