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07/02
PORTARIA Nº 66/2024 TRAZ NOVOS VALORES DAS MULTAS TRABALHISTAS
Foi publicada em 19-01-2024, no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Portaria MTE nº 66, de 18 de janeiro de 2024, que altera a Portaria MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021 e traz significativas modificações na normatização dos processos de auto de infração, notificação de débito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Contribuição Social.

Foi publicada em 19-01-2024, no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Portaria MTE nº 66, de 18 de janeiro de 2024, que altera a Portaria MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021 e traz significativas modificações na normatização dos processos de auto de infração, notificação de débito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Contribuição Social.

A Portaria também regulamenta o Sistema Eletrônico de Processo Administrativo Trabalhista, estabelecendo parâmetros para a aplicação das multas administrativas de valor variável, previstas na legislação trabalhista e disciplina os procedimentos administrativos de emissão da certidão de débitos, oferta de vista, extração de cópia, verificação anual dos processos administrativos e procedimento para autorização do saque de FGTS pelo empregador, quando recolhido a empregados não optantes. O empregador que deixar de cumprir obrigações trabalhistas, ficará sujeito a multas, cujos valores serão atualizados anualmente. As penalidades serão aplicadas quando o empregador descumprir as regulamentações, normas e a legislação trabalhistas. A Portaria prevê que o empregador que não entregar a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa a partir de R$ 440,07 + R$ 110,01 por bimestre de atraso. Já a omissão de informações ou prestação de declaração falsa ou inexata na RAIS terá multa reajustada a partir de R$ 440,07 + R$ 27,50 por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.

O texto prevê que o empregador obrigado ao Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial) que não prestar as informações na forma e prazo estabelecidos em normatização específica, ou apresentá-las com incorreções ou omissões, ficará sujeito à multa mínima de R$ 440,07 a R$ 44.007,30, aplicadas em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade. Além disso, a multa no valor de R$ 440,07 também será aplicada em caso de não fornecimento do requerimento do seguro-desemprego e da comunicação de dispensa devidamente preenchidos, por empregado prejudicado. Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024. Para saber os valores acesse: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-66-de-18-de-janeiro-de-2024-538382561

Fonte: FIERGS/GETEC


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