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21/09
GOVERNO DO RS PUBLICA DECRETO DO PLANO ESTADUAL PARA QUALIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO SETOR DE FLORESTAS PLANTADAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (QUALISILVI-RS)
O Diário Oficial do Estado trouxe na sua edição do dia 19 de setembro o decreto do governo do Estado número 57.208 de 18 de setembro de 2023 que institui Plano Estadual para Qualificação e Desenvolvimento do Setor de Florestas Plantadas no Estado do Rio Grande do Sul – QUALISILVI-RS

O Diário Oficial do Estado trouxe na sua edição do dia 19 de setembro o decreto do governo do Estado número 57.208 de 18 de setembro de 2023 que institui Plano Estadual para Qualificação e Desenvolvimento do Setor de Florestas Plantadas no Estado do Rio Grande do Sul – QUALISILVI-RS.

O Plano Estadual para Qualificação e Desenvolvimento do Setor de Florestas Plantadas no Estado do Rio Grande do Sul (Qualisilvi-RS) tem como objetivo de traçar um panorama sobre o setor de base florestal no Estado, suas potencialidades e gargalos. O Qualisilvi-RS será coordenado pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi). O plano deverá ser revisado com periodicidade mínima de 10 anos, podendo ser alterado ou modificado a qualquer tempo. 

O decreto para criação do Qualisilvi-RS foi construído a partir da Câmara Setorial das Florestas Plantadas, com a participação das instituições que compõem o grupo: Universidade Federal de Santa Maria, Associação Gaúcha de Empresas Florestais (Ageflor), Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul), Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (Fetag), Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural, Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural (Emater/RS-Ascar) e Sindicato Intermunicipal das Indústrias Madeireiras, Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Esquadrias, Marcenarias, Móveis, Madeiras Compensadas e Laminadas, Aglomerados e Chapas de Fibras de Madeiras do Estado do Rio Grande do Sul (Sindimadeira RS).

Entre os objetivos do Qualisilvi-RS estão:

  • Fortalecer as instituições governamentais e incluir o setor florestal nos programas do governo estadual;
  • Estabelecer e manter o Sistema Estadual de Informações Florestais;
  • Qualificar e incentivar os produtores florestais;
  • Incentivar a atração de investimentos de base florestal;
  • Fomentar a adequação e a criação de condições de crédito oferecidas no sistema bancário do Rio Grande do Sul para cultivos de ciclo longo, seus sistemas produtivos e manejos;
  • Promover a pesquisa e o desenvolvimento voltado às florestas plantadas, seus produtos e subprodutos;
  • Expandir a área plantada no território estadual;
  • Promover a educação florestal, divulgação e promoção do setor florestal gaúcho.

Para ler o Decreto na íntegra, acesse: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=904685

Fonte: Ageflor


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