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15/09
ALERTA GERENCIAL SOCIEDADES DO TIPO EIRELI DEIXAM DE EXISTIR A PARTIR DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
Com fundamento no art. 41 da Lei 14.195/21, a Junta Comercial do Rio Grande do Sul (JUCIS/RS) comunicou, no dia 10 de setembro de 2021, que a partir do dia 15/09/21 não será possível constituir Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).

 

Com fundamento no art. 41 da Lei 14.195/21, a Junta Comercial do Rio Grande do Sul (JUCIS/RS) comunicou, no dia 10 de setembro de 2021, que a partir do dia 15/09/21 não será possível constituir Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Com a vigência da lei 14.195/21, fica extinto o modelo da EIRELI no ordenamento jurídico brasileiro, sendo possível, a partir dessa data, apenas a constituição da sociedade limitada unipessoal. Ressaltamos que as EIRELI já registradas serão automaticamente transformadas em LTDA Unipessoal (código 206-2) pela Jucis/RS e Receita Federal em data a ser definida. Por fim, segue os principais pontos em comum e as diferenças entre EIRELI e Unipessoal:

 

Para ler a íntegra da Lei, acesse:

https://portal.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.195-de-26-de-agosto-de-2021-341049135

Fonte: Getec/Fiergs


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