A Norma Regulamentadora 12 que trata dos requisitos de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos sofreu alterações que foram publicadas no dia 09 de fevereiro no Diário Oficial da União. A Portaria MTB n° 98/2018 excluiu o item 12.6.1 que estabelecia que: As vias principais de circulação nos locais de trabalho e as que conduzem às saídas devem ter, no mínimo, 1,20 m. Modificou alíneas que tratam de “facilitar e não impedir o trânsito de pessoas e materiais ou a operação de máquinas” entre outros itens. Segue link: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=09/02/2018&jornal=515&pagina=67&totalArquivos=190
Fonte: FIERGS/SINDIMADEIRA RS