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Cadastro Ambiental Rural

O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Ambiental, das Reservas Legais, dos Remanescentes de Vegetação Nativa, das Áreas de Uso Restrito e das Áreas Consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente-SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento, e combate ao desmatamento da vegetação nativa, bem como para planejamento ambiental econômico dos imóveis rurais.

A inscrição dos imóveis rurais no CAR é obrigatória e deverá ser requerida junto ao órgão ambiental competente do Estado da federação em que se localiza o imóvel rural no prazo de 1(um) ano contado da implantação do cadastro.

Os órgãos ambientais competentes em cada Estado e no Distrito Federal disponibilizarão página na rede mundial de computadores (Internet), destinada à inscrição, consulta e acompanhamento da situação de regularização ambiental dos imóveis rurais.

Estados e municípios que não possuem sistemas eletrônicos de cadastramento de imóveis poderão utilizar o Módulo de Cadastro Ambiental Rural disponibilizado pelo MMA/Ibama no Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR, para viabilizar a inscrição dos imóveis rurais no CAR para fins de atendimento ao que dispõe a Lei 12.651/12 e acesso a seus benefícios.

Desta forma, antes de acessar o SICAR para requer a inscrição no CAR, verifique se o imóvel rural que se pretende cadastrar se localiza em unidade da federação no qual o órgão ambiental responsável por recepcionar as inscrições no CAR possui um sistema eletrônico próprio e uma página específica para tal finalidade.

Nesses casos, será necessário requerer a inscrição no CAR por meio desta página e não será possível enviar seu requerimento de inscrição pelo SICAR. Posteriormente, os documentos, dados e informações que compõem seu requerimento deverão ser integrados à base de dados do SICAR, e estarão então disponíveis para consulta e acompanhamento nesta página do SICAR.


Siga para o site: www.car.gov.br/index.php



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