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18/01
Mudam regras para fiscalização na NR 12
Uma mudança publicada no Diário Oficial da União na quinta (12), pelo Ministério do Trabalho, estabelece novas regras para a fiscalização da NR 12. Os auditores fiscais do trabalho continuarão inspecionando as empresas para conferir se a segurança das máquinas e equipamentos que a NR 12 estabelece está sendo observada.

Uma mudança publicada no Diário Oficial da União na quinta (12), pelo Ministério do Trabalho, estabelece novas regras para a fiscalização da NR 12.  Os auditores fiscais do trabalho continuarão inspecionando as empresas para conferir se a segurança das máquinas e equipamentos que a NR 12 estabelece está sendo observada. Porém, darão prazo para os empresários se adequarem, antes de emitir autos de infração e multas. A alteração atende o interesse de proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, e concilia com o interesse as empresas que têm a verdadeira intenção de regularização, dando a elas a oportunidade de adequação. Ao mesmo tempo, essa mudança confere maior autonomia durante as fiscalizações aos auditores fiscais. “O objetivo maior é o cumprimento da norma de proteção, propiciando às empresas espaço para a apresentação das dificuldades técnicas e financeiras que colocam obstáculos à regularização, assegura o Ministério do Trabalho. O coordenador geral de fiscalização do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho, Jeferson Seidler, explica que, antes, o auditor fiscal do trabalho, ao detectar uma irregularidade, imediatamente emitia o auto de infração, que seria convertido em multa após tempo de recurso. Agora, ele notifica a empresa e dá a ela um prazo para se adequar, sem aplicação de multa. O empresário terá ainda a possibilidade de pedir prorrogação de prazo, caso não consiga fazer as adequações necessárias dentro do tempo estabelecido pela fiscalização do Ministério do Trabalho. A única exceção é para os casos em que for detectado risco grave e iminente ao trabalhador. Essa mudança terá vigência por 36 meses, com monitoramento da Comissão Nacional Tripartite Temática da NR 12, composta por representantes de trabalhadores, empregadores e do governo. Desde 2010, quando a NR 12 passou por mudanças rigorosas, a Comissão vem debatendo alterações na Norma e na fiscalização delas.  Em 2011, o primeiro ano depois da mudança, foram registrados 76,3 mil acidentes em máquinas e equipamentos no Brasil. Em 2015, esse número caiu 58,7 mil. Consulte a íntegra da Instrução Normativa nº 129 de 11/01/2017 em  http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=12/01/2017&jornal=1&pagina=36&totalArquivos=40

Fonte: Imprensa MTE


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