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27/04
Aprovado relatório sobre MP de renegociação de dívidas e prorrogação do CAR Cadastro Ambiental Rural
A Comissão mista que analisou a Medida Provisória (MP) 707/15 aprovou, na terça-feira (19), o parecer do relator, deputado Marx Beltrão (PMDB-AL), referente à renegociação de dívidas de produtores rurais e de caminhoneiros. O texto aprovado traz várias modificações na MP original e algumas novidades, como a prorrogação para 31 de dezembro de 2017 do prazo para inscrição de imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Além da prorrogação do prazo para inscrição no CAR.

A Comissão mista que analisou a Medida Provisória (MP) 707/15 aprovou, na terça-feira (19), o parecer do relator, deputado Marx Beltrão (PMDB-AL), referente à renegociação de dívidas de produtores rurais e de caminhoneiros. O texto aprovado traz várias modificações na MP original e algumas novidades, como a prorrogação para 31 de dezembro de 2017 do prazo para inscrição de imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Além da prorrogação do prazo para inscrição no CAR, o relatório aprovado na comissão mista amplia prazos previstos para renegociação de dívidas e estende a outros beneficiários as medidas facilitadoras de pagamento.

Os prazos aprovados no relatório são maiores que os estabelecidos pela MP original. Conforme o relatório, a nova data limite do CAR (31/12/2017) viabiliza a concessão de crédito agrícola. O prazo atual do CAR se encerra em 5 de maio. Previsto no Código Florestal (Lei 12.651/12), o CAR tem o objetivo de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. No entanto, ainda não abrange a totalidade dos imóveis rurais brasileiros. Segundo dados do Serviço Florestal Brasileiro, até março deste ano, a área total já cadastrada no País alcança 279,6 milhões de hectares, totalizando 2,6 milhões de propriedades. A área total passível de cadastro no País totaliza 398 milhões de hectares. Ou seja, pouco mais de 118 milhões de hectares ainda não foram registrados no CAR. Alguns estados da federação não conseguiram avançar em relação ao Cadastro Ambiental Rural. No Nordeste, apenas um terço das propriedades foram cadastradas, impedindo o crédito. Entre outros pontos, o texto aprovado suspende, até 31 de dezembro de 2017, a cobrança judicial de dívidas destes empreendimentos. A MP também proíbe que, até esta data, essas dívidas sejam inscritas na Dívida Ativa da União.

Também é suspensa a prescrição dessas dívidas até a mesma data. O texto aprovado na comissão mista autoriza ainda o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a prorrogar até 30 de dezembro de 2016 o prazo para a formalização de refinanciamento de empréstimos contraídos por caminhoneiros e ainda por cooperativas de transportes para a aquisição de caminhões, carretas, reboques, carrocerias e outros bens semelhantes. Incluem-se na norma os contratos firmados até 31 de dezembro de 2015. O prazo anterior contido na Lei 12.096/09, que trata desses empréstimos, para o refinanciamento era justamente 31 de dezembro de 2015. Já o prazo previsto na medida provisória original é 30 de junho de 2016. O texto ainda será votado nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. O prazo de vencimento da MP já foi prorrogado e vai até 31 de maio.

Fonte: AGÊNCIA CÂMARA


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