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17/12
Política Agrícola para Florestas Plantadas é definida
Após um longo período de discussões enfim o governo federal definiu uma "Política Agrícola para Florestas Plantadas" que abrange todo o território nacional. O setor florestal e madeireiro, especialmente os investidores em atividades de reflorestamento, vinham pleiteando nos fóruns competentes a implantação de uma política que definisse regras claras para o setor.
Após um longo período de discussões enfim o governo federal definiu uma "Política Agrícola para Florestas Plantadas" que abrange todo o território nacional. O setor florestal e madeireiro, especialmente os investidores em atividades de reflorestamento, vinham pleiteando nos fóruns competentes a implantação de uma política que definisse regras claras para o setor.
O D.O.U publicou o Decreto nº 375 de 11 de dezembro de 2014 que define a Política Agrícola para Florestas Plantadas Em seu artigo 1º o decreto estabelece os princípios e os objetivos da Política Agrícola para Florestas Plantadas relativamente às atividades de produção, processamento e comercialização dos produtos, subprodutos, derivados, serviços e insumos relativos às florestas plantadas. O artigo 2º diz que consideram-se florestas plantadas as florestas compostas predominantemente por árvores que resultam de semeadura ou plantio, cultivadas com enfoque econômico e com fins comerciais.
Parágrafo único: "A Política Agrícola para Florestas Plantadas não se aplica a Áreas de Preservação Permanente, de uso restrito e de Reserva Legal". São princípios da Política Agrícola para Florestas Plantadas a produção de bens e serviços florestais para o desenvolvimento social e econômico do país e a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas.
Os objetivos são aumentar a produção e a produtividade das florestas plantadas; promover a utilização do potencial produtivo de bens e serviços econômicos das florestas plantadas; contribuir para a diminuição da pressão sobre as florestas nativas; melhorar a renda e a qualidade de vida no meio rural, notadamente em pequenas e médias propriedades rurais; e estimular a integração entre produtores rurais e agroindústrias que utilizem madeira como matéria-prima. Para ter acesso ao decreto, acesse
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=12/12/2014&jornal=1&pagina=5&totalArquivos=332
 
Fonte: Diário Oficial da União


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