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14/02
Portaria determina emissão de certidão do Cadastro Florestal no RS
Foi publicada no DOE do dia 23 de janeiro a Portaria 60/2018 da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação do RS assinada pelo secretário adjunto, André Lionir Petry da Silva, (processo nº: 18150000000737) dispondo sobre a nova sistemática de distribuição das Certidões de Cadastro Florestal de responsabilidade da Secretaria.

Foi publicada no DOE do dia 23 de janeiro a Portaria 60/2018 da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação do RS assinada pelo secretário adjunto, André Lionir Petry da Silva, (processo nº: 18150000000737) dispondo sobre a nova sistemática de distribuição das Certidões de Cadastro Florestal de responsabilidade da Secretaria.

De acordo com o documento as  Certidões do Cadastro Florestal Estadual e as Certidões de Encerramento de Atividades do exercício 2018 serão disponibilizadas às pessoas físicas e jurídicas cadastradas, por meio das Regionais da SEAPI, que distribuirão através das Inspetorias de Defesa Agropecuária - IDA dos respectivos municípios dos cadastros. Caberá às Supervisões Regionais da SEAPI a adoção dos meios para a realização dessa nova atividade.

As Certidões poderão ser digitalizadas e enviadas aos endereços eletrônicos cadastrados no Sistema COF, através da coordenação do Cadastro Florestal e retiradas por terceiros devidamente identificados e autorizados pela pessoa física ou jurídica cadastrada. Não há cobrança de taxas adicionais para a retirada das Certidões. Maiores informações no site http://www.agricultura.rs.gov.br/cadastro-florestal

 

Fonte: Imprensa SEAPI


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