Sindimadeira
Brasil Estados Unidos Espanh
Bem-vindo ao site do Sindimadeira RS
Você está em:
Icone Links

Notícias

21/09
Nova súmula do TRT-RS prevê indenização para trabalhador obrigado a cumprir aviso-prévio proporcional
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região aprovou nesta segunda-feira a Súmula nº 120. Conforme o texto, é nula a exigência de trabalho, pelo empregador, no aviso-prévio proporcional. Assim, o empregado despedido sem justa causa e obrigado pelo empregador a cumprir o aviso-prévio proporcional deverá receber indenização referente aos dias desse período.

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região aprovou nesta segunda-feira a Súmula nº 120. Conforme o texto, é nula a exigência de trabalho, pelo empregador, no aviso-prévio proporcional. Assim, o empregado despedido sem justa causa e obrigado pelo empregador a cumprir o aviso-prévio proporcional deverá receber indenização referente aos dias desse período. Para os desembargadores, o aviso-prévio proporcional é um direito do empregado, e não do empregador.

O aviso-prévio de 30 dias é garantido ao trabalhador com até um ano de serviço. A partir daí, passa-se a contar o aviso-prévio proporcional, que consiste no acréscimo de três dias a cada ano trabalhado na mesma empresa, até o limite de 60 dias.

Portanto, de acordo com a nova súmula, caso um empregado com 10 anos de empresa seja obrigado pelo empregador a trabalhar os 57 dias de aviso-prévio (30 + 27 proporcionais), ele deverá receber, além da remuneração de todo o período, uma indenização relativa aos 27 dias de aviso-prévio proporcional.

Este foi o verbete aprovado:

AVISO-PRÉVIO PROPORCIONAL TRABALHADO. A exigência de trabalho durante a proporcionalidade do aviso prévio é nula, sendo devida a indenização do período de que trata a Lei no 12.506/2011.

Antes de entrar em vigor, o texto deverá ser publicado três vezes no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Para ler a íntegra da súmula acesse  https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/144567

 

Fonte: Secom/TRT-RS


mensagem INFORMATIVO SEMANAL
Rua Ítalo Victor Bersani, 1134 - Caixa Postal: 1334 - Junto à CIC - CEP: 95050-520 - Caxias do Sul - RS
(54) 3228 1744 - 3025 6800 -