O Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 8456/2017 que, entre outras modificações, permitirá às empresas compensarem créditos de tributos federais com débitos previdenciários. Essa mudança na legislação reduzirá significativamente o problema de acúmulo de créditos por parte das empresas, sobretudo no setor industrial.
A CNI defende essa medida desde 2007, quando ocorreu a unificação da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria da Receita Previdenciária, e a apresentou ao Governo Federal em diversas oportunidades. Em maio de 2016, a medida constou do documento “Agenda para o Brasil sair da crise: 2016-2018”, entregue ao Presidente da República pela CNI. O Governo Federal anunciou, em dezembro de 2016, que iria implementar a medida e agora tomou a ação legal necessária para tal. Faltam, ainda, os ajustes nos sistemas (eSocial e EFD-Reinf), que devem estar prontos para que as empresas iniciem as compensações em janeiro de 2018.
Entendendo a questão
É grande o número de empresas cujos créditos tributários, provenientes das aquisições de insumos, superam seus débitos tributários, tanto no âmbito federal como estadual. O resultado disso é o acúmulo de saldos credores de tributos por parte das empresas. Segundo estudo do Instituto Aço Brasil, o volume de créditos de tributos estaduais e federais acumulados pelas empresas era de R$ 88,7 bilhões em 2013.
Dessa forma, não há desoneração tributária integral das exportações e os saldos credores não utilizados se transformam em custos das empresas e reduzem a competitividade dos produtos nacionais.
Com a alteração a ser realizada, aumentará o volume de débitos que as empresas poderão quitar com a utilização de créditos tributários, o que reduz significativamente o problema do acúmulo de saldos credores de tributos federais.
Fonte: CNI